Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: JORGE AUGUSTO PAIS VAZ Aos 08 (oito) dias de outubro de 2024 (dois mil e vinte quatro), às 13h30min, na Segunda Vara Criminal neste Juízo de Guarapari, Comarca da Capital, perante o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. EDMILSON SOUZA SANTOS, após o pregão, foi constatada a presença virtual do ilustre Promotor de Justiça, Dr. GUSTAVO MICHELSEM MONTEIRO DE BARROS, do acusado JORGE AUGUSTO PAIS VAZ acompanhado da Ilustre Advogada, Dra. ROSIMERI FERREREZ GOMES, OAB/ES 16.961. Presentes as testemunhas arroladas pelo Ministério Público KEYLA SILVA MACHADO e as testemunhas arroladas pela defesa GETÚLIO COUTINHO FILHO. ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato realizou-se de forma híbrida (presencial e através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom). Foram consultadas as partes acerca da realização da audiência por videoconferência, oportunidade em que, tanto o Ministério Público quanto a Defesa, concordaram expressamente com o procedimento, deixando expresso a aquiescência e a observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive a dispensa de assinaturas no termo de audiência, vez que gravada. Em seguida, foram colhidos os depoimentos da testemunha de acusação e da testemunha de defesa, e após, o interrogatório do acusado, armazenados na íntegra na forma digital em áudio e vídeo, sendo transcrito em ata apenas as ocorrências relevantes, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, conforme determinação do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ e art. 2º da resolução do CNJ nº 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”. As partes nada requereram na fase do art. 402 do CPP, informando não haver interesse na realização de diligências ou outras provas. Não havendo mais provas a serem produzidas o MM. Juiz encerrou a instrução processual. Na fase do art. 403 do CPP, as partes solicitaram substituição dos debates orais por alegações finais escritas. Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “1) Vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de cinco dias, apresentar alegações finais; 2) Vista dos autos à advogada para a mesma finalidade. 3)Por fim, conclusos para sentença.” Nada mais a constar, se encerrou o presente termo. FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS QUE A MÍDIA DIGITAL CORRESPONDENTE A ESTA AUDIÊNCIA PODE SER ACESSADA ATRAVÉS DO LINK: https://drive.google.com/file/d/1nXmn_ioOXDsiTYRvhWvzXZ2Qfl0szn7L/view?usp=sharing
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0008877-03.2019.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
09/04/2026, 00:00