Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLINDO CARLOTA RIBEIRO, SERGIO MENDES RIBEIRO
EXECUTADO: 3J MINERACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUANA VIEIRA BATISTA - ES31424, VALDECI JOSE TOMAZINI - ES16747 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000663-08.2021.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Nota-se que a parte autora requereu o prosseguimento do feito com a utilização de sistemas para localização de ativos financeiros e/ou endereços. Nesse sentido, convém ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo editou o Ato Normativo Conjunto n. 035/2025, publicado em 19/12/2025, com efeitos jurídicos a partir de 18 de março de 2026, em que se regulamenta procedimentos fundamentais para a eficácia e padronização das medidas de constrição patrimonial eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário, bem como institui o pagamento de R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) para cada ato processual lá descrito, inclusive consultas através de sistemas informatizados próprios ou conveniados. Desse modo, intime-se a parte Exequente para promover o pagamento do valor descrito no Ato Normativo Conjunto n. 035/2025, em até 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Intime-se e, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00