Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 Processo n° 0000234-15.2023.8.08.0054 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: VINICIUS BUENOAIRES SARDENBERG Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA - ES6408 SENTENÇA
Trata-se de ação penal instaurada em face de VINICIUS BUENOAIRES SARDENBERG, devidamente qualificado, pela suposta prática da infração penal tipificada no artigo 28 da Lei 11.343/06. Compulsando os autos, verifica-se que a infração penal imputada ao autor do fato é a descrita no art. 28 da Lei de Drogas, cujo prazo prescricional é de 02 (dois) anos, haja vista o disposto no art. 30 da Lei de Drogas. No que tange ao fluxo do prazo, observa-se que os fatos narrados no Boletim Unificado ocorreram em 19/07/2023. Desde a data do fato até o presente momento, não houve a ocorrência de qualquer causa interruptiva da prescrição prevista no art. 117 do Código Penal. Dessa forma, inexistindo marco interruptivo válido e tendo transcorrido lapso temporal superior a 02 anos desde a data do fato, a perda do jus puniendi estatal pelo decurso do tempo é medida que se impõe, por se tratar de matéria de ordem pública.
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VINICIUS BUENOAIRES SARDENBERG, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição), combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro e artigo 30 da Lei 11.343/06. Dispenso a intimação do denunciado da sentença que julgou extinta sua punibilidade, na esteira do Enunciado n° 105, FONAJE – Criminal. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERVE A PRESENTE DE MANDADO. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
09/04/2026, 00:00