Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESPOLIO DE CERMINA LACERDA SOBRINHO, CLAUDIO LACERDA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A >
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado do(a)
INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Finalidade da Intimação: Para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas, no prazo de 10 (dez) dias. > Guia(s) disponível(is) no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/relatorios/ConsultaCustasporProcesso.cfm Observações: a) Na hipótese do não pagamento, a parte será inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. b) A atualização de Guia de Recolhimento vencida poderá ser efetuada no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br > Serviços > Consultar, atualizar e imprimir Guia Itapemirim, 8 de abril de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente]
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 0001860-61.2020.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2026, 00:00