Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5007073-92.2026.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, observado o prazo legal para purgação da mora; c) Efetivada a medida liminar, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida. DESCRIÇÃO DO BEM: marca/modelo YAMAHA/FZ15 150 FAZER FLEX, Gasolina, placa SGI9J40, chassi 9C6RG7710R0063374, ano: 2024, cor VERMELHA ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. d) Atente-se o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que deverá proceder à retirada de eventuais pertenças encontradas no veículo, por não serem objeto da presente apreensão. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93774623 Petição Inicial Petição Inicial 26032518173968300000086079743 93774626 0 - INICIAL Petição inicial (PDF) 26032518173980300000086079746 93774627 1 - PROCURAÇÃO SANTANDER 2025 Documento de comprovação 26032518174005300000086079747 93774628 1.1 - SUBSTABELECIMENTO SANTANDER 2025 Documento de comprovação 26032518174031700000086079748 93774629 1.2 - Subtabelecimento assinado eletronicamente Documento de comprovação 26032518174059800000086079749 93774630 2.2 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Documento de comprovação 26032518174087100000086079750 93774631 3 - ATA - DIRETORES Documento de comprovação 26032518174113400000086079751 93774632 3 - ATA AYMORE Documento de comprovação 26032518174145900000086079752 93774633 5 - ESTATUTO SOCIAL AYMORE Documento de comprovação 26032518174173300000086079753 93774634 6 - Clausulas Aymore Documento de comprovação 26032518174201600000086079754 93774635 7 - CONTRATO Documento de comprovação 26032518174220900000086079755 93774636 8 - NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 26032518174256100000086080756 93774637 10-DETRAN Documento de comprovação 26032518174279000000086080757 93774638 11-GRAVAME Documento de comprovação 26032518174300200000086080758 93774639 12-PLANILHA DE CALCULOS Documento de comprovação 26032518174316200000086080759 93774640 BRUNO VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO Documento de comprovação 26032518174340000000086080760 93774641 BRUNO VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO-20039568419 Documento de comprovação 26032518174361800000086080761 93823686 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032614200174300000086127015
09/04/2026, 00:00