Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: FABIANA FIGUEIREDO Endereço: Avenida Aurora Nunes de Oliveira, 10, QUADRA 07,CASA10, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-320 Advogado do(a)
INTERESSADO: JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS - ES15129 REQUERIDO(A): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 884, - de 700 a 1298 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-032 Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, ANDAR 19 E 20, CRYSTAL TOWERS, EDIF ROCHAVERA, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
INTERESSADO: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN - RS46853 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Expeça-se Alvará dos valores depositados em favor da parte exequente. Após, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se nos autos, informando se houve o pagamento integral do débito ou o cumprimento da obrigação. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Caso entenda(m) haver saldo remanescente, deverá(ão) apresentar a respectiva planilha de cálculo no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
5003738-16.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2026, 00:00