Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: RENATA CAROLINE BRANCO ANDRADE Endereço: Rua Maria Carmen Almenara Calmon, 816, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-500 REQUERIDO (A): Nome: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1348, - de 1690 a 1920 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-056 Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288, LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA - RJ231352, MAURO FENTANES DOS SANTOS - RJ161129, VIVIANE LANGA FARIAS - RJ206328 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Considerando a expedição do alvará de levantamento em favor da parte exequente e, mesmo após a regular intimação, a ausência de manifestação quanto à quitação do débito, entendo que a obrigação foi integralmente satisfeita. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata da satisfação da obrigação. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as diligências e, não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5009919-67.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2026, 00:00