Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: RIOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MARIO LUIZ DA SILVA, ROSILDA BATISTA DE MELO SILVA, PABLO BATISTA DA SILVA Advogados do(a)
INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a)
INTERESSADO: ALEX VIEIRA SOARES - ES23172 DESPACHO Diante da decisão proferida pelo Egrégio TJES nos autos do Agravo de Instrumento nº 5015040-64.2025.8.08.0000, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte exequente, determino a SUSPENSÃO do levantamento e do desbloqueio dos valores constritos na conta bancária da executada. Mantenham-se os valores bloqueados vinculados e à disposição deste Juízo, até o julgamento definitivo do mérito recursal ou ulterior deliberação da instância superior. Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor deste despacho, bem como da referida decisão proferida em sede de agravo. Decorridos os prazos, aguarde-se o julgamento do recurso. ALTO RIO NOVO-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alto Rio Novo - Vara Única Rua Paulo Martins, 1211, Fórum Desembargador Lourival Almeida, Santa Bárbara, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000 Telefone:(27) 37461188 PROCESSO Nº 0000734-65.2015.8.08.0053 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2026, 00:00