Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAGBAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA, MAG-BAN - MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0021113-80.2020.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Considerando que em id 83271214 o executado concordou com os cálculos id 77437869, tenho por bem homologá-los. Isto posto, homologo os cálculos id 77437869 e, consequentemente, extingo o presente incidente. Isento o Estado de custas. Sem honorários, por força do art. 85, §7º, do CPC. P.R.I. Preclusas as vias recursais, deverá a Secretaria: 1. Expedir RPV em favor do exequente e, caso seja necessário, expedir o respectivo alvará de transferência. 2. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. ROBSON LOUZADA LOPES Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00