Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ISABEL REGINA GALDINO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 CERTIDÃO -INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Considerado o teor da petição de ID 94456459 e em estrita observância ao Ato Normativo Conjunto n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o prévio recolhimento de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para realização de diligência e/ou consulta em sistemas informatizados próprios ou conveniados, INTIMO a parte interessada, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à(s) diligência(s) requerida(s), individualmente considerada(s) como despesa(s) passível(is) de cobrança, advertindo-a que a ausência de recolhimento importará no indeferimento automático da(s) providência(s) postulada(s), independentemente de nova intimação. Guarapari/ES,data conforme registro de assinatura no sistema.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000024-12.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2026, 00:00