Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DILMA RAIDER DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ADAUTO MARTINS DOS REIS Advogado do(a)
REQUERENTE: ALEX VIEIRA SOARES - ES23172 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO DOS SANTOS AGGUM CAPETTINI - ES17129 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alto Rio Novo - Vara Única Rua Paulo Martins, 1211, Fórum Desembargador Lourival Almeida, Santa Bárbara, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000 Telefone:(27) 37461188 PROCESSO Nº 0000308-05.2005.8.08.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de manifestação da parte exequente (ID 89701681) pugnando pela realização de buscas nos sistemas conveniados a este Juízo a fim de localizar possíveis herdeiros e inventário em nome do executado falecido, Sr. Adauto Martins dos Reis. Contudo, indefiro o pedido de buscas judiciais formulado, tendo em vista que não constam nos autos provas de que a exequente tenha realizado diligências prévias, por meios próprios, na tentativa de localizar os sucessores ou bens a inventariar. A utilização dos sistemas de busca do Poder Judiciário possui caráter subsidiário e, portanto, demanda a demonstração inequívoca de esgotamento das vias extrajudiciais pela parte interessada. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o regular andamento ao feito, promovendo a habilitação dos herdeiros (art. 313, § 2º, I, do CPC) ou acostando aos autos a comprovação documental das tentativas frustradas de localização pelas vias administrativas, a fim de fundamentar adequadamente o pedido de intervenção judicial. Diligencie-se. ALTO RIO NOVO-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/04/2026, 00:00