Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SA CAVALCANTE COMESTIVEIS LTDA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ALINE FABRIS DE OLIVEIRA - ES19474, PATRICIA FABRIS DE OLIVEIRA - ES25210 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0021141-43.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da parte executada no ID 83504183, referente a devolução do saldo remanescente. Por consequência, oficie-se ao Banco Banestes S/A para que proceda a transferência do valor remanescente depositado (e seus acréscimos) para a conta de titularidade da parte executada informada no ID 83504183. Deverá ser anexado cópia do comprovante de depósito às fls. 173 para facilitar a identificação, bem como constar advertência de que a referida instituição deverá remeter cópia da efetiva transação para este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias após efetiva ciência desta ordem. Com o comprovante da transferência, intime-se a parte executada para conferência final, bem como requerer o que de direito, no prazo de lei. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA/MANDADO/NO QUER COUBER. Ressalta-se que os honorários sucumbenciais já foram transferidos para o Estado exequente. Diligencie-se. Vitória, na data registrada no sistema. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00