Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELETROMARQUEZ LTDA
EXECUTADO: LEVI CARVALHO SOARES
REQUERIDO: LUCIMAR BECALLI SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIS TADEU BUTCOVSKY - ES14611 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS TADEU BUTCOVSKY - ES14611 DECISÃO Considerando o resultado parcialmente frutífero da busca de ativos financeiros dos devedores junto ao Sisbajud, bem como, ainda, o bloqueio e a transferência do valor para a conta judicial de Banco Oficial (em anexo), pelo sistema antes referido, resta aperfeiçoada a penhora. Intimem-se, pois, as partes executadas, acerca do referido ato. Caso questionada, pelas partes devedoras, a qualquer tempo, a pertinência da manutenção do bloqueio ou da transferência, dê-se vista ao exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentada e especificamente, acerca da possibilidade de liberação do valor constrito.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0001494-98.2015.8.08.0025 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro, também, o pedido de consulta ao sistema Renajud, cujos espelhos de pesquisa seguem anexo. Após o decurso do prazo de manifestação dos devedores acerca da penhora via Sisbajud, cientifique-se e intime-se o credor, por seu advogado, para dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sirva a presente como comunicação de ato judicial. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00