Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARINETE OLEGARIO APOLINARIO
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: NAYARA GARCIA DIAS - ES43694 DESPACHO / CARTA / MANDADO/ OFÍCIO Inicialmente, cabe ressaltar que através da Decisão proferida no Resp 222459 – PE, o STJ determinou a suspensão de todas as ações, inclusive do primeiro grau (ampliou a suspensão, que até então só alcançava os processos que se encontravam em grau de recurso), que versam sobre validade ou não da contratação do denominado cartão de crédito consignado, matéria posta na inicial como causa de pedir. Todavia, antes de se determinar a suspensão do feito, este Juízo irá promover a instrução da ação, suspendendo-se o processo antes de proferir sentença, ou seja, a ré será citada, com a contestação a parte autora terá oportunidade de apresentar réplica e então a ação será suspensa, até que o Tema afetado no recurso especial seja decidido e neste caso, a sentença acompanhará o entendimento daquela Corte. De outra quadra, a fim de acelerar a instrução do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada,
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5012869-53.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora. Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. SERRA, 7 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARINETE OLEGARIO APOLINARIO Endereço: Rua Campanário, 04, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-203 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, 13 andar - Torre 1, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
09/04/2026, 00:00