Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REU: JURACI RAMOS CHAVES Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002150-55.2025.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão, objetivando a consolidação da propriedade de veículo. Comprovante de pagamento das custas processuais, em ID 76091224. A autora requereu a extinção do feito, em ID 80019562, informando não ter interesse no prosseguimento, pois houve a regularização do contrato. Em ID 81015941, foi certificado pelo oficial de justiça, que deixou de proceder a busca e apreensão do bem, por não ter encontrados o réu e sequer o bem. Relatados, DECIDO. Tendo em vista que houve a regularização do contrato, ocorreu a perda do objeto, e consequente falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito. Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas processuais já pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00