Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA
REQUERIDO: DVP MAGAZINE LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI - SC12599, JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES - SC31952 para, de acordo com o artigo 277, b, do Cod. Normas da Corregedoria, providenciar a comprovação do pagamento das custas da Carta Precatória, sob pena de devolução. Art. 277. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para efeito de pagamento de custas das cartas precatórias, cuja expedição e processamento devam ocorrer no âmbito do Estado do Espírito Santo: I – no Juízo Deprecante: a) a expedição de carta precatória fica condicionada ao pagamento antecipado das custas devidas na origem; b) se a diligência for requerida no curso do processo, o recolhimento das custas será realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação do deferimento, sob pena de considerar-se desistente do ato requerido; c) as cartas precatórias que tramitarem independentemente do pagamento de custas prévias, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 9.974/2013 e, ainda, nos casos de isenções legais, imunidades e gratuidade, deverão ter as custas finais calculadas e cobradas no Juízo Deprecante, se devidas, devendo, neste caso, serem incluídas no próprio cálculo das custas do processo. II – no Juízo Deprecado: a) as cartas precatórias serão cadastradas no setor de Protocolo e Distribuição, e imediatamente enviadas ao cartório para o qual foi distribuída; b) se não tiverem sido pagas as custas, as cartas precatórias não preparadas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação do advogado da parte, pelo Diário da Justiça, por carta registrada ou qualquer outro meio idôneo de comunicação à distância, serão canceladas pelo chefe de secretaria e devolvidas ao juízo deprecante, certificando-se nos autos, independentemente de despacho do juiz. VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2026. ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5014363-89.2026.8.08.0035 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
09/04/2026, 00:00