Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FLAVIO BRITO LEAL
REQUERIDO: MAURILIO LOPES LIMA = D E S P A C H O = 01) Processo sentenciado, com resolução de mérito, conforme se vê da sentença proferida às págs. 19/20 do arquivo 00201326620118080011 (011110201321)-otimizado_3.pdf do drive. 02) Em complemento ao despacho ID 56695141, segue espelho do Sistema RenaJUD, comprovando a baixa da restrição de 'circulação' inserida à pág. 21 do arquivo 00201326620118080011 (011110201321)-otimizado_2.pdf do drive sobre o veículo Mercedes-Benz/L 1113, placa LZY-6301/ES. 03) Assim sendo, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para conhecimento deste despacho, e, se quiserem, apresentarem a manifestação que julgarem conveniente, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 04) Havendo novos requerimentos e que dependam de intervenção/interpretação judicial, voltem-me os autos CONCLUSOS para apreciação. 05) Caso contrário, CERTIFIQUE-SE, e, na sequência, verificar as pendências, remover todas as etiquetas, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e RETORNAR os autos ao ARQUIVO. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0020132-66.2011.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2026, 00:00