Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
REQUERIDO: RAMON DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deixo de condenar o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que o pedido de desistência se deu antes da citação do requerido, porém condeno o requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90 do CPC. Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5004880-07.2026.8.08.0012
09/04/2026, 00:00