Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5004412-07.2026.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., qualificada na petição inicial, em face de Yhuri Carlos Almeida Rosa, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5004412-07.2026.8.08.0024. A parte autora efetuou o recolhimento do preparo (ID 92901983). Logo em seguida, a demandante manifestou a desistência da ação (ID 91495751). Este é o relatório. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verba honorária de sucumbência. As custas processuais eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte autora. Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências de estilo, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória-ES, 20 de março de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00