Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: SILEZIO PAGEL
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a)
EMBARGANTE: PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO - ES9954 DESPACHO 1-Compulsando os autos, verifico que o Município de Cariacica manifestou-se por meio da petição de Id. 55262535, informando a inexistência de documentos em seus arquivos que comprovem a natureza da ocupação do imóvel (locação ou posse) no período correspondente aos fatos geradores (2003 a 2007). 2. Considerando que a decisão saneadora fixou como ponto controvertido a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel pelo embargante à época dos fatos, bem como a eventual comunicação de alteração de titularidade, faz-se necessária a delimitação da fase instrutória. 3. Diante do teor da manifestação do Município, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias: a) Digam se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a finalidade de cada uma, especialmente quanto à prova testemunhal requerida pelo embargante na petição inicial; b) Em caso negativo, ou no silêncio, informem se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4. Havendo requerimento de prova testemunhal, deverá a parte, desde logo, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), para fins de adequação da pauta. 5. Diligencie-se. Cariacica, 03 de fevereiro de 2026 AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO JUÍZA DE DIREITO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0011165-58.2013.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
09/04/2026, 00:00