Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDP TRANSMISSAO S.A. PERITO: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE MARIO AGNEZI, KATIA ADRIANA MIRANDA, LINEA AGNEZI LUBIANA, DOMINGOS SAVIO LUBIANA, JONAS AGNEZI JUNIOR, JADSON AGNEZI, MARCIELA MONECHI SQUASSANTI AGNEZI, LIRIAN AGNEZI, JOSE DE MELLO, MARIA MADALENA DE PAULA AGNEZI Advogados do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852, Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0002492-72.2017.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de impugnação apresentada por EDP Transmissão S.A, em face da proposta de honorários apresentada pelo perito (id 55148383), sob o argumento de que o valor de R$ 14.575,58 reais revela-se excessivo, estando acima dos parâmetros usualmente fixados para perícias semelhantes, além de carecer de justificativa detalhada que o ampare. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será fixada pelo juiz, observados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o local da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da perícia e o tempo estimado para sua execução. Além disso, o art. 596 do Código Civil dispõe que “o valor dos serviços prestados será determinado pelos usos do lugar, pelo tempo de serviço e pela sua qualidade”, parâmetros que devem nortear a justa remuneração do profissional nomeado. No caso concreto, a perícia a ser realizada consiste na avaliação de imóvel para fins de instituição de servidão administrativa, procedimento que não apresenta especial complexidade técnica, tampouco demanda tempo desproporcional para sua execução, ensejando dizer que a proposta apresentada mostra-se, portanto, superior ao que se revela razoável diante da natureza do trabalho. Ante ao exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pela parte autora e REDUZ-SE os honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia que se revela adequada e suficiente para remunerar de forma justa o trabalho técnico a ser desenvolvido, sem onerar excessivamente as partes. Intime-se o perito para ciência e manifestação, se entender necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte responsável pelo adiantamento para que proceda ao depósito do valor fixado. Intime-se as partes acerca da presente decisão. JAGUARÉ, 20 de outubro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EDP TRANSMISSAO S.A. Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1996, ANDAR 10 SALA 06, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-006 Nome: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS Endereço: CARLOS MARTINS, 1443, APTO 608, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-060 Nome: JOSE MARIO AGNEZI Endereço: desconhecido Nome: KATIA ADRIANA MIRANDA Endereço: Avenida João Cabral de Melo Neto, 280, Palmital, LINHARES - ES - CEP: 29906-840 Nome: LINEA AGNEZI LUBIANA Endereço: ROD. MIGUEL CURI CARNEIRO - KM 30, SITIO ESPERANÇA - SÃO MATEUS, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: DOMINGOS SAVIO LUBIANA Endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, Q. 30 Casa 05, - até 345 - lado ímpar, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-055 Nome: JONAS AGNEZI JUNIOR Endereço: ROD. MIGUEL CURI CARNEIRO - KM 30, SITIO ESPERANÇA / SÃO MATEUS -ES, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: JADSON AGNEZI Endereço: ROD. MIGUEL CURI CARNEIRO - KM 30, SITIO ESPERANÇA - SÃO AMTEUS, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MARCIELA MONECHI SQUASSANTI AGNEZI Endereço: ROD MIGUEL CURI CARNEIRO - KM 30, SITIO ESPERANÇA - SÃO MATEUS -ES, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: LIRIAN AGNEZI Endereço: RODOVIA MIGUEL CURI CARNEIRO, SAO MATEUS, KM 30, SITIO NOVA ESPERANÇA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: JOSE DE MELLO Endereço: desconhecido Nome: MARIA MADALENA DE PAULA AGNEZI Endereço: ALEGRE, 1301, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29900-970
09/04/2026, 00:00