Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: JOSE SERGIO BANHOS FREITAS
RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
RECORRENTE: LETICIA ELIAS BARROS - ES39948 Advogado do(a)
RECORRIDO: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG71885 DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5021654-85.2025.8.08.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual versa sobre a responsabilidade do INSS e competência da Justiça Estadual ou Federal para o processamento e julgamento de demandas envolvendo descontos associativos em benefícios previdenciários, em especial quanto à necessidade ou não de inclusão do INSS, e em razão da determinação de suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria discutida, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final no referido IRDR. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado do incidente ou nova deliberação do Tribunal Pleno, retornem os autos conclusos para análise da continuidade da tramitação processual. Publique-se.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5025676-53.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data registrada no sistema. Douglas Demoner Figueiredo Juiz Relator
09/04/2026, 00:00