Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 5007434-98.2026.8.08.0048 COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: POLICIA FEDERAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACUSADO: SARAH FRANCO LOPES Advogado do(a) ACUSADO: FRANCIANE VIEIRA VICENTE - ES42241 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Trata-se de procedimento de comunicação de prisão decorrente do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pelo juízo da Comarca de Campo Grande/MS (Autos nº 0869712- 60.2025.8.12.0001), em desfavor de Sarah Franco Lopes. Audiência de Custódia realizada no ID. 91741605, bem como expedição de Ofício ao Juízo Natural, no id. 91754789. O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito no ID. 93876618. Eis a síntese do Relatório. Decido. Compulsando-se os autos verifico não haver razões para que o presente feito permaneça em tramitação, haja vista que os fatos narrados estão sendo apurados pelo Juízo de Varginha/MG. Registra-se, por fim, que a existência formal de sentença no presente expediente – ainda que a melhor técnica não indique – é medida necessária para o efetivo controle da gestão da Meta 01 do CNJ, de modo que o número de feitos distribuídos seja apto a acarretar o mesmo número de sentenças. O contrário (qual seja, o encerramento do processo sem sentença formal) redundaria em severa deturpação dos números, já que a quantidade de ingressos sempre seria maior do que a de sentenças proferidas. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 3º do Código de Processo Penal e 485, VI, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo, com a devida baixa na distribuição. Dê-se ciência ao Ministério Público. Diligencie-se. Anote-se, comunique-se e arquivem-se, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Serra, data e assinatura digital. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO JUÍZA DE DIREITO
09/04/2026, 00:00