Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JADILSON RANGEL
REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: JEFFERSON AYRES NASCIMENTO - ES38211, TULIO JOSE RANGEL PETRI - ES34485 Advogado do(a)
REU: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 Advogado do(a)
REU: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 DESPACHO/OFÍCIO OFICIE-SE, com urgência, à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo (SEGER/ES) — ou órgão pagador competente vinculado à matrícula do servidor JADILSON RANGEL (CPF nº 005.234.387-10) —, determinando que proceda à REATIVAÇÃO/REAVERBAÇÃO imediata dos descontos mensais referentes ao Contrato de Empréstimo Consignado nº 20-011174028/22, no valor original da parcela pactuada (R$ 250,00 - duzentos e cinquenta reais), em favor do consignatário BANCO DAYCOVAL S/A, afastando-se, para este contrato específico, qualquer limitação de margem imposta pela decisão liminar revogada (ID 52148833).
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000759-96.2024.8.08.0046 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Requerente para réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneamento e organização. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, 5 de dezembro de 2025. Eduardo Geraldo de Matos Juiz(a) de Direito
09/04/2026, 00:00