Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUIZ JUNIOR RAMOS MAGRI REPRESENTANTE: MIRLENE DA CRUZ OLIVEIRA
REU: MAIS SAUDE Advogados do(a)
AUTOR: VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA - RJ206210, Advogado do(a)
REU: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO NAPES (OFÍCIO DM 347/2026) Tomo ciência das manifestações apresentadas pelas partes e pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Considerando que a parte ré requereu expressamente o julgamento antecipado da lide e que a parte autora não manifestou interesse na produção de novas provas, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes e, com especialidade, o Ministério Público — considerando a intervenção obrigatória por envolver interesse de menor — para que tomem ciência deste despacho e, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias em memoriais, a fim de evitar quaisquer nulidades. Após, com ou sem manifestações, certifique-se a tempestividade e venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Vila Velha - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5038059-28.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2026, 00:00