Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a)
INTERESSADO: DENISE DIAS JANIQUES - RJ123470, JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5018581-38.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, objetivando o ressarcimento de valores despendidos com indenização securitária, conforme determinado em título executivo judicial. O demandado comprovou a realização de depósito judicial em 29/07/2025, referente à condenação atualizada. Intimado, o autor manifestou-se no Id. 83217136 requerendo o levantamento da quantia depositada, com a consequente extinção do feito. Seguiu-se o decurso de prazo em 27/11/2025. É o breve relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em tela, o depósito realizado pelo réu e a manifestação do autor quanto à quitação do débito demonstram o integral cumprimento da prestação jurisdicional executiva, restando afastada a incidência de multas ou honorários adicionais por mora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE imediatamente o alvará eletrônico (ou proceda-se à transferência eletrônica) em favor do autor ALLIANZ SEGUROS S/A, observando-se os dados bancários informados nos autos. Custas processuais finais, se houver, pelo réu. Transitada em julgado e realizadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00