Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VIVA SHOPPING
REQUERIDO: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, AFONSO CELSO, CICERO ENGELBERG Advogado do(a)
REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 DESPACHO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5004218-17.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a requerente para, em 05 dias, efetuar o recolhimento das custas atinentes a cada consulta pleiteada no ID 95430511. Esclareço, nesse particular, que o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do PJES, que entrou em vigor no dia 18/12/2025, prevê o pagamento de custas processuais para a prática de cada um dos atos processuais especificados no art. 1º, a partir de 18/03/2026. Vejamos: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: I – Emissão de cartas de sentença; II – Emissão de cartas de arrematação, adjudicação e remissão; III – Expedição de formais de partilha; IV – Desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos arquivados definitivamente; V – Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores ou a órgãos do Poder Judiciário pertencentes a jurisdição diversa da estadual; VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: a. Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); b. Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); c. Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); d. SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos); e. Serasajud (Sistema Serasa Judicial); f. PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária); g. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional); h. Sistema de Depósito Judicial (Banestes); i. ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo); j. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); k. CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); l. CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil); m. CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); n. InfoSeg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública); o. SIEL (Sistema de Informações Eleitorais); p. Consulta de endereços e dados biográficos no banco do TSE. q. Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos); r. SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens); s. SPVATJUD (Requisição de Informações sobre Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); t. CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); u. Jucees (Integração com a Junta Comercial do ES); v. expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; x. outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário. Não havendo o pagamento das referidas custas, o pedido será indeferido, sendo despicienda a conclusão dos autos caso não haja outro requerimento pendente de análise (Ofício nº 12/2025, oriundo da Supervisão das Varas Cíveis). Quedando-se silente, o processo será extinto por ausência de citação. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00