Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAROL SEMIJOIAS LTDA.
EXECUTADO: KAROLINE MACHADO CABALINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEDSON ALVES DA SILVA - ES37286, JOAO MARIO SONSIM DE SOUZA - ES33367, MARCELA SANTOLIN COUTINHO - ES34942 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme se observa no ID 87552961, as partes firmaram acordo, apresentando seus termos e requerendo sua homologação. Com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, opino pela HOMOLOGAÇÃO por sentença do acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais do PJES. Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o projeto de sentença à análise da MM. Juíza de Direito. Alegre, ES, 7 de abril de 2026. Roberta Zani da Silva Juíza Leiga SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002452-19.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc... O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Alegre, ES, 7 de abril de 2026. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00