Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FILLIPE MACIEL DUARTE PROCURADOR: GUILHERME ROCHA CAPURUCO, BRUNO GIANNETTI VIANA, ANDRE RUIZ MENEZES COSTA, BRUNA OLIVEIRA FAGUNDES
EXECUTADO: RICARDO LUCIO CORTELETTI CERTIDÃO Certifico que foi apresentado, TEMPESTIVAMENTE, o Embargo à Execução nº 5015243-17.2026.8.08.0024, a teor do art. 915, §1º, c.c. art. 224 e art. 231, todos do CPC/2015. Certifico que, apesar de ter sido requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, a Execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, a teor do art. 919, §1, do CPC, apesar do embargante oferecer à penhora três imóveis devidamente escriturados em garantia a execução: lote 33 com matrícula nº 58.611, lote 34 com matrícula nº 58.612 e lote 35 com matrícula nº 58.613, conforme escritura detalhada em que existem 11 lotes juntos de propriedade da esposa do executado Sra Sandra da Penha Corteletti. Certifico que, em cumprimento ao art. 413, parágrafo único, ambos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário 26/01/2026), passo a INTIMAR a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), requerer o que de direito, providenciando o prosseguimento do feito, considerando que apesar da concessão ou não de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução o feito tem prosseguimento até o início da fase de expropriação de bens (substituição, reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens), com a garantia do Juízo, nos termos do art. 919, §5º, c.c. art. 875 e art. 921, todos do CPC/2015. Certifico que, caso a parte interessada deseje a prática do(s) ato(s) descritos art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, deverá providenciar, no ato do requerimento, individualmente, por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo, o recolhimento das despesas processuais no valor de R$ 25 (vinte e cinco) VRTEs (equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), que deverá vir instruído com o respectivo comprovante de quitação, a teor do art. 4º, §1º, da Lei nº 9.974/2013 (alterada pela Lei nº 12.695/2025) c.c. art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025. Para gerar a guia de recolhimento (DUA - Documento Único de Arrecadação do PJES), a parte interessada deverá entrar no site do TJES, seção de "custas Processuais" ou "sistemas de arrecadação", gerar a guia (DUA) e realizar o seu pagamento no Banco Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, ou em quaisquer outros bancos credenciados pela SEFAZ(ES), podendo ser pago mesmo em terminais de autoatendimento, Internet Banking, caixas eletrônicos, via Pix (utilizando o QR Code gerado na guia) ou através de cartão de crédito, sem necessidade de impressão física, podendo ter acesso aos respectivos códigos de receita para preenchimento da guia no anexo II do Código de Normas da CGJES. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5018221-98.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2026, 00:00