Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: STEFANO MORONARI DA SILVA
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: MICHAEL LEANDRO SOBREIRA - ES16137 Nome: STEFANO MORONARI DA SILVA DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao circunscrever a discussão às hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo exclusivamente motivados por caso fortuito ou força maior, o que foi corroborado por decisão do Min. Dias Toffoli no julgamento dos Embargos de Declaração ARE 1560244 ED/RJ do dia 10/03/2026. Senão vejamos: “Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”. Desta feita, não comporta suspensão genérica de todos os feitos que tramitam em desfavor de companhias aéreas. Posto isso, revela-se necessário que a Requerida apresente em contestação a fundamentação sobre o atraso do voo LA44680 (FOR - GIG) do dia 10/08/2025 com partida prevista às 18:20 horas e chegada prevista às 21:40 horas, para fins de análise e aplicação da técnica do distinguishing, nos termos do art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011104-86.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Inclua-se o sigilo nos documentos de ID nº 93229595, haja vista versarem sobre interesses de menor, nos termos da legislação processual vigente. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031912235155900000085584070 01 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031912235184200000085584074 02 - DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26031912235208600000085584075 03 - CNH Digital Documento de Identificação 26031912235229700000085584076 04 - IDENTIDADE FUNCIONAL Documento de Identificação 26031912235253000000085584078 05 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 26031912235277600000085584079 06 - Comprovação de profissão Documento de comprovação 26031912235299400000085584080 07 - PAINEL - ALTERAÇÕES DO VOO FOR - GIG Documento de comprovação 26031912235326800000085584081 08 - Passagens originais Documento de comprovação 26031912235351000000085584082 09 - CARTÕES DE EMBARQUE - VOOS ALTERADOS Documento de comprovação 26031912235369200000085584083 10 - NOVA PASSAGEM 11-08 Documento de comprovação 26031912235391700000085584084 11 - CONVERSA COM ESPOSA Documento de comprovação 26031912235414400000085584085 12 - PRESENTE DIA DOS PAIS Documento de comprovação 26031912235435900000085584086 13 - Horário de trabalho administrativo CBMES Documento de comprovação 26031912235460700000085584087 14 - Certidão de Nascimento filho Documento de comprovação 26031912235484300000085584088 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031913263844200000085593120
09/04/2026, 00:00