Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARAVILHA
EXECUTADO: EDSON DANIEL DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLA DE JESUS BRANDAO - ES28789 CERTIDÃO FICA INTIMADA a parte EXEQUENTE/REQUERENTE para juntar aos autos planilha atualizada do débito, conforme disposto no artigo 438, inciso LIV do CNCGJ-ES, abaixo transcrito: "Havendo pedido de penhora eletrônica e não tendo sido informado o valor atualizado da dívida e o número do CPF/CNPJ do executado nos autos, efetuar a intimação do credor para que supra a omissão no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no ato que o não suprimento da omissão poderá importar em impossibilidade da realização da penhora (Inserido pelo Provimento CGJES nº 56/2021 de 22.06.2021)". CARIACICA, 8 de abril de 2026 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5008998-02.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2026, 00:00