Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MAURO LUCIO SILVA DE ANDRADE, JESSICA FURTADO DE ANDRADE, FERNANDO DE OLIVEIRA ANDRADE, ELIENE DE OLIVEIRA FURTADO INVENTARIADO: VANDERLEI VENZEL DE ANDRADE Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 Advogado do(a)
REQUERENTE: ADILZA CRISTINA SOARES AFONSO - ES19107 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência da renúncia ao mandato pela patrona do herdeiro Fernando de Oliveira Andrade (ID 92336124). Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0001076-10.2022.8.08.0028 INVENTÁRIO (39) intime-se o referido herdeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para representar seus interesses nestes autos. A decisão de ID 82852859, que reconheceu a existência de questão de alta indagação acerca da validade da venda e da propriedade do único imóvel arrolado, e diante da informação de que as partes ainda não comprovaram o efetivo ajuizamento da via ordinária própria, intime-se o Inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o ajuizamento da ação, sob pena de extinção do presente inventário ante a inexistência de outros bens em nome do espólio. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00