Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ELIANE REGINA FERREIRA PIMENTEL, FATIMA REGINA FARIAS DE ANDRADE, JADILZA DOS SANTOS VIEIRA, LEILA GAUDIO, SOLANGE LOBO PIMENTEL, TEREZINHA MODOLO MARINHO
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: DIOGENES RIBEIRO DE SOUZA - ES22814 Advogado do(a)
RECORRIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO I –
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5031254-25.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de recurso inominado que versa sobre a responsabilidade civil no transporte aéreo em situações de caso fortuito ou força maior, matéria afeta ao Tema 1.417 da Repercussão Geral (ARE 1.560.244/STF). II – Em 10/03/2026, o Ministro Relator Dias Toffoli acolheu embargos de declaração, esclarecendo que a suspensão nacional se restringe às hipóteses taxativas de fortuito externo ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do CBA, quais sejam: (i) condições meteorológicas adversas; (ii) indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; (iii) restrições impostas por autoridades públicas ou (iv) decretação de pandemia. III – Verificada a identidade entre o objeto do recurso — e da própria lide — com a matéria afetada, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do paradigma pela Suprema Corte. IV – Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito – 1ª TR