Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GERALDA SILVA MIELKI
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO BALLIANA - ES41892 Advogado do(a)
REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DECISÃO
AUTOR: GERALDA SILVA MIELKI em face de
REU: BANCO BMG SA em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5008649-57.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67826469 Petição Inicial Petição Inicial 25042817513951900000060217164 67826470 02 - PROCURACAO Documento de comprovação 25042817513977300000060217165 67826472 03 - DOC PES Documento de Identificação 25042817514000900000060217167 67826474 04 - COMP RESID Documento de comprovação 25042817514024200000060217169 67826475 05 - Extrato Consignados Documento de comprovação 25042817514050100000060217170 67826476 06 - Extrato Descontos Documento de comprovação 25042817514070000000060217171 67826477 07 - CALCULO Documento de comprovação 25042817514102700000060217172 67826478 08 - HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25042817514115300000060217173 68477606 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050913180287900000060798035 68581196 Despacho - Carta Despacho - Carta 25051316440427000000060886866 68581196 Citação eletrônica Citação eletrônica 25051316440427000000060886866 69744366 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25052814494829400000061919173 69744369 14610965-02dw-3684851_2859005_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814494857900000061919175 69744374 14610965-03dw-39042277-1-4_2859006_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814494885000000061919180 69744378 14610965-04dw-39042277-5-7_2859007_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814494933700000061919184 69744382 14610965-05dw-58580252_2859008_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814494969600000061919187 69744385 14610965-06dw-59334654_2859009_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814494998900000061919188 69744390 14610965-07dw-71904623_2859010_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814495026500000061919193 69744394 14610965-08dw-75135193_2859012_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814495050600000061919195 69744398 14610965-09dw-77880722_2859011_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814495073100000061919198 69745303 14610965-10dw-docs comprobatrios_2859013_1273082_28052025_01 Documento de comprovação 25052814495095600000061919201 69745308 14610965-11dw-kit bmg 2025 subs atualizado_compres-1-29_2859014_1273082_2805 Documento de comprovação 25052814495123700000061919205 69745310 14610965-12dw-kit bmg 2025 subs atualizado_compres-30-59_2859015_1273082_280 Documento de comprovação 25052814495186800000061920457 70773587 Certidão Certidão 25061118083577300000062841176 70773587 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061118083577300000062841176 72468796 Réplica Réplica 25070811054960700000064354564 80200030 Decisão Decisão 25100615533134800000075929531 87417036 Petição (outras) Petição (outras) 25121211085636700000080269928 87417037 18785649-01dw-petio - uso em compras -geralda silva mielki_3204256_1457491_1 Petição (outras) em PDF 25121211085645100000080269929 87417038 18785649-02dw-docs comprobatrios_3204257_1457491_12122025_01 Documento de comprovação 25121211085666600000080269930 Nome: GERALDA SILVA MIELKI Endereço: Rua do Sesi, 114, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-560 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, 13 ANDAR TORRE 1, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
09/04/2026, 00:00