Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SUZAMARA PRATES PEREIRA
REQUERIDO: EDINILZA PRATES PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVEIRA - MG67341 Advogado do(a)
REQUERIDO: SANDRA JORGINA CARLESSO PESSOTI - ES22271 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000273-84.2023.8.08.0034 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Vistos, etc 1. Tendo em vista a manifestação de id. 75325035, em substituição à curadora nomeada no id. 27182662, NOMEIO o(a) advogado(a) Dr(a). ALANA ALVES CAMPOREZ - OAB/ES 40437, telefone: (28) 99936-3553, para defender os interesses da interditanda, ressalvando que ser-lhe-ão arbitrados honorários, na forma do Decreto Estadual nº 2821-R/2011, ao final. Portanto, INTIME-SE o(a) advogado(a) nomeado(a) para manifestar-se nos autos quanto à nomeação e, sendo aceita, dê-lhe vista dos autos. 2. Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) defensor(a) dativo(a) Dr(a). SANDRA JORGINA CARLESSO PESSOTI - OAB/ES 22271 – CPF 008.137.247-75, que atuou em parte do processo em epígrafe em defesa da parte EDINILZA PRATES PEREIRA, pessoa hipossuficiente, pelo que a ausência da Defensoria Pública nesta Comarca impossibilitou sua representação processual, nos quais fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do Decreto Nº 4.987-R, de 13 de outubro de 2021, considerando a complexidade da causa, a qualidade técnica da atuação e o zelo demonstrado pelo(a) nobre profissional. SERVE A PRESENTE COMO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO, conforme disposto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE Nº 01/2021. 3. Visto que a autora informou novo endereço, OFICIE-SE ao CRAS, nos termos da decisão inicial. 4. Com a juntada do relatório, dê-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público. Diligencie-se. Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE OFÍCIO. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00