Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA ODETE PEREIRA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIELLA PIGATTI SOPELETTO - ES19041 Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DESPACHO A expert, intimada acerca da decisão de ID 89322828, na qual determinou-se a entrega do laudo pericial no prazo improrrogável de 15 dias, manifestou que compareceu em cartório para coleta do material gráfico. Todavia, sustenta que foi apresentada apenas cópia do contrato nos autos, o que inviabiliza a realização da perícia grafotécnica. Em que pese a expert tenha solicitado a via original do contrato objeto da lide, afirma que até o momento não houve nenhuma manifestação da parte requerida quanto ao referido documento. Requer, assim, a intimação do requerido para que se manifeste acerca da via original e que proceda com o acautelamento do respectivo documento em cartório. Diante dos esclarecimentos prestados pela expert e considerando a necessidade de apresentação do contrato original,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000604-52.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerida para que, no prazo derradeiro de 10 dias, realize o acautelamento do contrato em cartório, a fim de possibilitar a conclusão do trabalho técnico. Cumpre ressaltar que a realização da perícia através de cópia do contrato inviabiliza a verificação da autenticidade do documento, tendo em vista que a cópia pode ocultar algumas especificidades presentes no documento original, como rasuras e montagens. Diligencie-se com prioridade, por se tratar de processo META 2. ANCHIETA-ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
09/04/2026, 00:00