Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: L. S. S. REPRESENTANTE: JAMILLE SANTOS DE SOUSA
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446, Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO
AUTOR: L. S. S. (representada por JAMILLE SANTOS DE SOUSA) em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5014124-28.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46995109 Petição Inicial Petição Inicial 24071819002242300000044709727 46995119 calculojuridico.com.br - Cálculo de RMC _ L. S. S. - 20240716150358 _ 2024_07_16 15_03_58 Documento de comprovação 24071819002268800000044709737 46995120 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24071819002289900000044709738 46995121 DOCUMENTO PESSOAL MAE Documento de Identificação 24071819002311000000044709739 46995122 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 24071819002331300000044709740 46995123 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_150724-2 Documento de Identificação 24071819002353400000044709741 46995124 historico-creditos-74 Documento de Identificação 24071819002376100000044709742 46995125 Procuração - L. S. S..pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071819002398900000044709743 47020740 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071915133636400000044735061 48136994 Petição (outras) Petição (outras) 24080617241224900000045773705 48136995 protocolo-carol-habilitacao-4844182-1722970395.pdf Petição (outras) em PDF 24080617241235600000045774706 48136996 ata-estatuto-facta-financeira-sa-1682360178.pdf Documento de Identificação 24080617241254200000045774707 48136998 ata-financeira-31082021-eleicao-diretoria-1682360179.pdf Documento de Identificação 24080617241272600000045774709 48137000 3-facta-financeira-cnpj-1682360180.pdf Documento de Identificação 24080617241316400000045774711 48137002 procuracao-3-1682360181.pdf Documento de Identificação 24080617241329000000045774713 48711983 Despacho Despacho 24081509400362000000046308335 48711983 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081509400362000000046308335 49874141 Contrarrazões Contrarrazões 24090215444470600000047388104 49874146 facta-cartao-rmc-e-rcc_1 Contestação em PDF 24090215444483200000047388959 49874955 ccb-57939674-3_2 Informações 24090215444507900000047388968 49874960 comprovantesfactafinanceiracombr-gerar-impressaophp-af-57939674-2_3 Informações 24090215444539100000047388973 49874964 ata-estatuto-facta-financeira-sa_4 Informações 24090215444558800000047388977 49874971 ata-financeira-31082021-eleicao-diretoria_5 Informações 24090215444590500000047388984 49874974 3-facta-financeira-cnpj_6 Informações 24090215444661700000047388987 49874977 procuracao-3_7 Informações 24090215444677100000047388989 49923152 Petição (outras) Petição (outras) 24090311210254000000047433651 49923905 EXTRATO IMPORSTO DE RENDA Documento de comprovação 24090311210267400000047433654 49923907 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de comprovação 24090311210281400000047434506 49923909 HISCRE Documento de comprovação 24090311210298200000047434508 51264178 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24092315572007500000048677004 56668073 Despacho Despacho 24121815582620900000053667459 56668073 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121815582620900000053667459 61934868 Réplica Réplica 25012710391595800000055001914 66165757 Certidão Certidão 25033116082448900000058740561 67575636 Decisão Decisão 25042417561901800000059994705 67575636 Decisão Decisão 25042417561901800000059994705 68567156 Petição (outras) Petição (outras) 25051207295430800000060872909 68567157 indicacao-de-provas-lara-sousa-santos_1 Petição (outras) em PDF 25051207295440000000060872910 67575636 Decisão Decisão 25042417561901800000059994705 69241738 Manifestação Parecer Petição (outras) 25052017251878000000061469791 70991957 Petição (outras) Petição (outras) 25061610004061900000063034207 70991959 jamille-santos-de-sousa_1 Petição (outras) em PDF 25061610004071800000063034209 Nome: L. S. S. Endereço: Rua Manoel Joaquim dos Santos, 103, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-270 Nome: JAMILLE SANTOS DE SOUSA Endereço: Rua Manoel Joaquim dos Santos, 103, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-270 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, Sala 701-702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
09/04/2026, 00:00