Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA SENTENÇA DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ajuizou ação de cobrança contra CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA. Alega DACASA FINANCEIRA S/A que o réu é titular do cartão de crédito nº 8534180032440040 e que, apesar de ter utilizado os serviços de crédito disponibilizados, deixou de efetuar o pagamento das faturas vencidas em 20/11/2018 e 20/12/2018. Para reforçar sua alegação, argumenta que o inadimplemento configura quebra contratual, gerando um saldo devedor que, atualizado até o ajuizamento, totalizava R$ 26.876,22. Sustenta ainda que tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, restando apenas a via judicial para a satisfação do crédito. Em arremate, requereu a citação do requerido e a produção de provas, pedindo a condenação de CUSTÓDIO AFONSO DE OLIVEIRA ao pagamento do débito principal acrescido de encargos contratuais, juros moratórios, correção monetária e honorários advocatícios. O requerido CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA foi regularmente citado por oficial de justiça no dia 03 de dezembro de 2023, conforme certidão positiva lavrada no ID 36137745. Na ocasião, o oficial de justiça certificou que o citando, apesar de ter recebido a contrafé, recusou-se a exarar o ciente no mandado. Decorrido o prazo legal, a serventia certificou o decurso de prazo sem a apresentação de qualquer peça defensiva (ID 43697733). Em arremate, ante a inércia do requerido, requereu DACASA FINANCEIRA S/A a decretação da revelia e o julgamento antecipado da lide, pedindo a procedência total dos pedidos formulados na exordial. Decisão proferida no ID 57187111, na qual o juízo decretou a revelia de CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA, com fulcro no artigo 344 do Código de Processo Civil, e oportunizou às partes a especificação de novas provas. A parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado (ID 62458279). É o relatório. Decido. Segundo se depreende, a demanda versa sobre a cobrança de dívida decorrente de contrato de cartão de crédito, na qual a instituição financeira busca o recebimento de valores inadimplidos pelo cliente. Cinge-se a controvérsia a aferir a existência da relação jurídica entre as partes, a efetiva utilização do crédito e o montante devido pelo réu. Em ações de cobrança de dívida líquida e certa, a prova do inadimplemento é ônus do autor quanto ao fato constitutivo, enquanto ao réu incumbe provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Como se depreende, a falta de impugnação específica aos extratos e faturas apresentados faz presumir a veracidade da dívida, especialmente quando a petição inicial vem instruída com a memória de cálculo e os comprovantes de utilização do serviço. A esse respeito, sublinhe-se que a revelia decretada no ID 57187111 opera o efeito de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil. No caso, observa-se que a presunção legal é corroborada por prova documental robusta, notadamente as faturas de ID 13035924 e 13035927, que detalham os gastos efetuados, os encargos incidentes e o saldo devedor acumulado. Não há nos autos qualquer indício de pagamento ou de vício na contratação que pudesse afastar a pretensão autoral. Ademais, a parte autora apresentou planilha de atualização do débito no ID 51400572, demonstrando a evolução da dívida em conformidade com os índices legais e contratuais. Tendo como ponto de partida o dispositivo supracitado e a ausência de defesa, a procedência do pedido é medida que se impõe, na medida em que restou plenamente comprovada a obrigação de pagar e a mora do devedor. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DACASA FINANCEIRA S/A para condenar CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA ao pagamento da quantia principal atualizada de R$ 38.768,41$ (trinta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme planilha de ID 51400572. Sobre o montante, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a data do último cálculo apresentado (setembro de 2024) e juros de mora pela taxa SELIC (deduzido o índice de correção já aplicado), contados a partir da citação (Art. 405, CC), nos moldes do Tema 1368 do STJ e do Art. 406 do Código Civil (redação da Lei 14.905/2024). Condeno CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5004119-15.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o réu revel desta sentença, na forma do art. 346, parágrafo único, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, proceda-se ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13035907 Petição Inicial Petição Inicial 22032812083676400000012561494 13035908 01 AÇÃO DE COBRANÇA - CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA Petição inicial (PDF) 22032812083685000000012561495 13035909 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22032812083704200000012561496 13035910 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22032812083727600000012561497 13035914 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22032812083743300000012561501 13035919 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22032812083760600000012561606 13035921 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22032812083772800000012561608 13035923 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22032812083785600000012561610 13035924 8534180032440040 01 Documento de comprovação 22032812083796500000012561611 13035927 8534180032440040 02 Documento de comprovação 22032812083806100000012561613 13035930 Planilha de débito - CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA - 8534180032440040 Documento de comprovação 22032812083815700000012561616 13394824 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22040821252315800000012906725 14609300 Decisão Decisão 22061516301061300000014070447 15477551 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22062715134749500000014901732 16667897 Petição (outras) Petição (outras) 22080911132391800000016035656 16668305 Petição comprovação de recolhimento de custas CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA (2) Petição (outras) em PDF 22080911132403800000016035664 20506583 Despacho - Carta Despacho - Carta 23011115065694900000019709032 20506583 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23011115065694900000019709032 24790501 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051016300182400000023787092 24790888 5004119-15.2022.8.08.0012- CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 23051016300204100000023787378 24995602 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051016315406400000023984108 25368802 Petição (outras) Petição (outras) 23051815302922100000024339231 25369312 PETIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL - CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA Petição (outras) em PDF 23051815302934500000024339241 31263455 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092216324003200000029943678 31263960 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092216365939900000029944083 31263963 5004119-15.2022.8.08.0012 - CAPA MANDADO 4706802 Outros documentos 23092216365965500000029944086 36137745 5004119-15.2022.8.08.0012-CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA-4706802 Mandado 24011115200829600000034557302 36137742 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011115200898100000034557299 43697733 Decurso de prazo Decurso de prazo 24052218290299100000041633345 43697740 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052218301111600000041633352 44001170 Petição (outras) Petição (outras) 24052916330649700000041920922 50872690 Despacho Despacho 24091814343222100000048313898 51085723 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091917134419200000048510653 51400572 Petição (outras) Petição (outras) 24092510525610100000048804768 57187111 Decisão Decisão 25011417363404300000054152770 61267920 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011418261510600000054399172 61267921 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011418261528000000054399173 62458279 Petição (outras) Petição (outras) 25020412525734000000055476741 62458297 SUBS OLIVIERI - TAINÁ Documento de representação 25020412525753000000055477056 80308345 Decisão Decisão 25100816185000800000076028977: Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 1601 a 2053 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-075 Nome: CUSTODIO AFONSO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 133, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-842
09/04/2026, 00:00