Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: JOSE COSME DA SILVA JUNIOR, RAFAEL DA SILVA MARTINS, RONALDY NOVAES, THIAGO BATISTA Advogados do(a)
REU: CLEVERSON ALMEIDA DIAS - RJ120469, SIMONE DE OLIVEIRA - ES27864 Advogado do(a)
REU: CLEVERSON ALMEIDA DIAS - RJ120469 DESPACHO 1. Compulsando detidamente o caderno processual, verifico que a causídica anteriormente nomeada, Dra. Simone de Oliveira Dias (OAB/ES 27.864), manifestou expressa recusa ao múnus público que lhe fora confiado, arrimando sua decisão em razões de foro íntimo. 2. Outrossim, constato que o Dr. Cleverson Almeida Dias (OAB/ES 15.042), também nomeado para o patrocínio da defesa dativa, protocolou petição de renúncia, igualmente fundamentada em motivos de foro íntimo. 3. Ante o cenário de vacância da defesa técnica e considerando a inexistência de Defensoria Pública instalada nesta Comarca para o atendimento imediato da demanda, urge a designação de novo profissional para garantir a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade absoluta dos atos subsequentes. 4. Isto posto, com fulcro no Art. 263 do Código de Processo Penal, nomeio a Dra. DANIELLE VAZ BITTON (OAB/ES 26.873) para atuar na qualidade de defensora dativa dos réus nestes autos. 5.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000899-31.2018.8.08.0046 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se a referida profissional, pessoalmente e com prioridade, para que, no prazo de 10 (dez) dias: Informe se aceita o encargo; Em caso positivo, apresente a respectiva Resposta à Acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP. 6. Na mesma oportunidade, deverá a advogada declarar se concorda com a realização de futuras intimações via Diário de Justiça, em prol da celeridade processual. 7. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova designação. Diligencie-se com a urgência que o caso requer. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00