Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LBF SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO: MEATIMPEX LOGISTICA LTDA, SUZANO S.A., MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 Nome: MEATIMPEX LOGISTICA LTDA Endereço: AUREA GONZALEZ DE CONDE, 447, JARDIM PROGRESSO, GUARUJÁ - SP - CEP: 11454-540 Nome: SUZANO S.A. Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS. RUA AFRICA DO SUL, 2280, ARMZ CD SUZANO GALPAOBTS II, PADRE MATHIAS, CARIACICA - ES - CEP: 29157-901 Nome: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA Endereço: CLEONE CAIRO GOMES, 777, SEGISMUNDO PEREIRA, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38408-342 Decisão. Não obstante a fundamentação apresentada na manifestação de id 76793851, registro que a empresa requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, uma vez que os documentos apresentados não comprovam, ainda que de forma indiciária, a insuficiência de recursos para realizar o pagamento das custas processuais de ingresso, na forma do art. 98 do CPC. Nessa esteira, com relação ao deferimento do pedido de justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, o entendimento jurisprudencial majoritário adotado pelo Superior Tribunal de Justiça é o de que depende de comprovação efetiva de sua necessidade, não bastando, com isso, a simples declaração do demandante de não possuir condições para arcar com as custas e honorários advocatícios ou a mera juntada de extrato de uma de suas contas bancárias. Isso porque, em relação às pessoas jurídicas, não milita a presunção de veracidade do estado de pobreza firmado pelo interessado, devendo, portanto, prevalecer à exigência constitucional da prova efetiva da mesma, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República de 1988. Sabe-se que o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal é claro ao afirmar que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, assim, só se concede justiça gratuita àquele que, comprovadamente, não tenha condições de arcar com as despesas processuais. Nesse sentido é o entendimento do ETJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. CARÁTER EXCEPCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 121 DO TJ/RJ E SÙMULA 481 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia ao preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça por parte de pessoa jurídica. 2. Benefício que possui caráter excepcional. 3. Súmula 121 TJ/RJ: "A gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais." 4. Súmula 481 STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" 5. Agravante que não se desincumbiu do ônus de provar impossibilidade de suportar despesas processuais sem o prejuízo de sua existência. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO (TJ-RJ - AI: 00319468220238190000 202300244073, Relator.: Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento: 31/08/2023, DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA, Data de Publicação: 15/09/2023) Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5020260-35.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte demandante. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060417031069500000062392509 CARTÃO CNPJ- LBF Documento de Identificação 25060417031096700000062392510 QSL- LEONARDO Documento de Identificação 25060417031119000000062392511 PROCURAÇÃO- PESSOA JURIDICA -PJ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060417031142100000062392517 CONTRATO SOCIAL -LBF Documento de comprovação 25060417031163800000062392519 DECLARAÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA- EMPRESA Documento de comprovação 25060417031196600000062392521 MANIFESTO Documento de comprovação 25060417031220800000062392525 NOTA FISCAL Documento de comprovação 25060417031241700000062392524 ANTTlegis Documento de comprovação 25060417031265100000062392526 CONTRATO DE TRANSPORTE Documento de comprovação 25060417031284400000062392528 Petição (outras) Petição (outras) 25060417092754000000062392543 CONTRATO - PAGAMENTO MENSAL- BAU Documento de comprovação 25060417092770700000062392547 CONTRATO DE SUB REBOQUE- CONTRATO MENSAL Documento de comprovação 25060417092792500000062392548 CONTRATO EMPRESTIMO- INSTRUMENTO DE CREDITO Documento de comprovação 25060417092807000000062392549 BOLETIM- PRF0 38 CAMINHÃO Documento de comprovação 25060417092830500000062392553 EXTRATO - BANCARIO - OUTUBRO Documento de comprovação 25060417092903600000062394213 EXTRATO - BANCÁRIO DEZEMBRO Documento de comprovação 25060417092916200000062394212 EXTRATO - EMPRÉSTIMO- SICOOB Documento de comprovação 25060417092933700000062394211 EXTRATO BANCARIO- NOVEMBRO-2024 Documento de comprovação 25060417092949300000062394210 EXTRATO COBRANÇAS Defesa Prévia em PDF 25060417092964700000062394208 FATURAS SEM PARAR Documento de comprovação 25060417092984300000062394207 comprovante_04-06-2025 17-08-41 Documento de comprovação 25060417093004800000062394216 Petição (outras) Petição (outras) 25071721064913600000065089738 Petição (outras) Petição (outras) 25072922314874400000065820899 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080413245168100000063076596 Despacho Despacho 25081808075285300000066823085 Petição (outras) Petição (outras) 25082322155219400000072817088 DECLARAÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA- EMPRESA Documento de comprovação 25082322155236200000072817089 PROC- LBF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082322155254800000072817090 EXTRATO - MOVIMENTAÇÕES Extratos atualizados conta bancária 25082322155271300000072817091
10/04/2026, 00:00