Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: WAGNER HENRIQUE DOS SANTOS
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5007512-43.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença em ação proposto por WAGNER HENRIQUE DOS SANTOS. O executado manifestou-se favoravelmente ao valor apresentado. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 79866649). Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 21.827,29 (vinte e um mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00