Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELAINE APARECIDA CRUZ DOS SANTOS
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAFAREL RIBEIRO MACEDO - ES23228, VINICIUS VANDERMUREN BRUM - ES20430 SENTENÇA Visto em inspeção
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0012690-39.2017.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por ELAINE APARECIDA CRUZ DOS SANTOS. Em atenção à promoção 84427332, verifico que a sentença 82527621 foi movimentada de forma equivocada, razão pela qual a revogo. Compulsando detidamente os autos verifico que o executado apresentou impugnação alegando excesso na execução. Com vista, a exequente quedou-se inerte. Assim, homologo o valor exequendo trazido em ID 76042951. Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor em ID 76042951, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00