Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EDUARDO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO C6 S.A., BANCO DIGIO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO SAFRA S A, BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720, HELENA MIRANDA MONTEIRO DE SOUZA - ES36504 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou comprovante de endereço atrelado ao seu nome. Por conseguinte, faz-se necessário a apresentação de comprovante de residência em nome do(a) autor(a) ou documento capaz de comprovar seu domicílio, visto que, infelizmente, a litigância predatória é uma moléstia existente e recorrente nos tribunais, ao ponto que as medidas precisam ser tomadas como padrão, sendo direcionada a todos os litigantes, evitando que demandas sejam distribuídas sem o conhecimento do próprio suposto postulante, ou que a mesma demanda seja ajuizada em inúmeros juízos de diversas comarcas, realidade já verificada no âmbito do judiciário capixaba, conforme ofícios recebidos por este juízo, via malote digital, oriundos da CGJ-ES, para conhecimento e adoção de providências. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000935-24.2026.8.08.0008 PETIÇÃO CÍVEL (241) INTIME-SE a parte autora para que apresente comprovante de endereço em seu nome/representante ou declaração do dono do imóvel assinada com reconhecimento de firma, no prazo e sob as penas previstas no artigo 321 do CPC. Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Sobrevindo o documento ou superado o prazo, retorne-me concluso. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00