Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANDRE MARINHO DE MATTOS
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 SENTENÇA Visto em inspeção
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5001219-57.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ANDRE MARINHO DE MATTOS. O executado manifestou-se favoravelmente ao valor apresentado. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 79475918). Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 79475918, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00