Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: PAULO JORGE RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: FABIANO ROCHA ANDRADE - ES15878 Despacho (servindo este ato como carta/mandado/ofício) Reporto-me à petição da Defesa constante no ID 81459276. Verifico que a expedição do alvará liberativo já foi expressamente deferida por este Juízo por meio da decisão de ID 68810905. Sendo assim, DETERMINO à Secretaria que proceda ao IMEDIATO CUMPRIMENTO da referida decisão, expedindo-se o competente alvará eletrônico ou ofício de transferência do valor depositado judicialmente (R$ 1.524,49, devidamente acrescido das atualizações legais) para a conta bancária de titularidade do réu, estritamente conforme informado na petição de ID 68086269 (Banco Santander, Agência: 2964, Conta Corrente: 02098972-2, CPF: 160.615.567-99). Cumprida a diligência e comprovada a transferência da fiança nos autos, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito com as baixas de estilo, conforme já determinado na decisão de ID 68810905. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Serra-ES, 08 de abril de 2026. Gustavo Grillo Ferreira Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0003578-66.2016.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
10/04/2026, 00:00