Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANA MARIA BOLSANELO BENFATTI
REQUERIDO: IGOR GINELE D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000053-19.2025.8.08.0066 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE E COBRANÇA movido por ANA MARIA BOLSANELO BENFATTI em face de IGOR GINELE. Alega a requerente, em síntese, que firmou contrato de aluguel verbal como requerido. Afirma que o locatário encontra-se inadimplente desde novembro de 2023, totalizando um débito de R$8.325,00. Pugna em sede de tutela de urgência para que seja determinado o despejo da requerida. Brevemente relatados. Decido. A autora fundamenta sua pretensão em um contrato verbal. Todavia, ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de início de prova material que corrobora a existência da relação jurídica de locação entre as partes. Não foram colacionados recibos de pagamentos pretéritos, comprovantes de transferência bancária, recibo de valores ou qualquer registro de comunicação entre a locadora e locatário que ateste o vínculo obrigacional ou o valor do aluguel pactuado. Igualmente, a alegação de inadimplência carece de suporte probatório. A notificação extrajudicial mencionada pela autora, embora constitua o requerido em mora para fins de desocupação, é documento de produção unilateral que, isoladamente, não supre a necessidade de comprovar a existência e os termos do contrato de locação alegado na inicial. DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. DEFIRO a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Quanto à inversão do ônus da prova, fica a análise postergada para a fase de saneamento. Determino a CITAÇÃO do requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Transcorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo legal, apresentar réplica. Transcorrido os prazo fixados, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: IGOR GINELE Endereço: Rua Abel Caliman, 18, BAIRRO INDUSTRIAL, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000
10/04/2026, 00:00