Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: REGINA RIBEIRO FREIRE
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Conforme consta no Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi ordenada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional, até que ocorra o julgamento definitivo do mérito e a fixação da tese jurídica vinculante. Segue a delimitação da controvérsia: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui discutida se amolda precisamente à questão delimitada acima, portanto, determino a suspensão do feito, em cumprimento do referido comando. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência deste pronunciamento. Os autos deverão aguardar SUSPENSOS até o julgamento definitivo do aludido Tema, sem prejuízo de que as partes adotem a iniciativa de noticiar o seu julgamento. Concluída a deliberação acerca da questão prejudicial e juntada a cópia do julgamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007961-89.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2026, 00:00