Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: OLINDA BORGES SANT ANA
RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
RECORRIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DECISÃO Como os presentes autos tratam em princípio de matéria que restou afetada para julgamento sob o regime de precedentes qualificados pelo STJ (Tema 1414 - (I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo e II) em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa), determino que eles permaneçam suspensos até o julgamento da controvérsia, como de rigor. Intimem-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5012053-47.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)