Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUIS CLAUDIO FERREIRA DA SILVA - FATAL
REU: LUCAS SCHNEIDER Advogado do(a)
REU: RENATO CINTRA - ES23022 DESPACHO Em observância ao disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se, sucessivamente, o Ministério Público e a Defesa (seja por meio da Defensoria Pública ou de advogado constituído), para que, no prazo de 05 (cinco) dias: I. Apresentem o rol de testemunhas que deverão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que deverão informar se as mesmas comparecerão independentemente de intimação; II. Juntem documentos e requeiram diligências que entenderem necessárias para a sessão de julgamento perante o Conselho de Sentença. Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 423, inciso II, do CPP. Cumpra-se com as cautelas de praxe. VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0024335-18.2019.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
10/04/2026, 00:00