Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014825-86.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: ZENITH CAMARGO JARDIM Endereço: Rua São José, 27, PROXIMO A IGREJA CATÓLICA E EDY BIKE, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-560 REQUERIDO Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Expedito Garcia, 32, - lado par, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Zenith Camargo Jardim em desfavor de Banco Bradesco SA. A parte executada efetuou depósito no valor de R$ 11.234,87, com a finalidade de cumprir a obrigação imposta pela sentença de id. 51017218, a qual foi mantida pelo Colegiado Recursal, conforme id. 72062073. A quantia depositada foi regularmente levantada pela parte exequente por meio de alvará judicial (Ids. 81881678 e 81881677). Na sequência, a parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual oposição ou declarar a quitação da obrigação, nos termos do art. 906 do Código de Processo Civil, sendo expressamente advertida de que o silêncio seria interpretado como reconhecimento da satisfação do débito. Verifica-se que não houve qualquer manifestação de inconformismo ou impugnação. Assim, diante da comprovação do pagamento e da ausência de oposição, reconhece-se a satisfação integral da obrigação executada, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
10/04/2026, 00:00